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STJ, 04/04/2024 06:55
Uso de água mineral retirada do subsolo para processos industriais depende de autorização federal
Para a Primeira Turma, a autorização é indispensável mesmo que a água mineral não seja destinada ao consumo humano, pois o que a define é a composição química, não a finalidade. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é indispensável a autorização federal para utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, ainda que ela não seja destinada ao consumo humano. O entendimento foi fixado pelo colegiado ao reformar acórdão do…