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STJ, 03/04/2024 07:00
Simples menção a autoridade com foro privilegiado não é suficiente para deslocar competência
Para a Quinta Turma, a eventual mudança posterior da competência não prejudica a validade dos atos praticados pelo juiz que, até então, aparentava ser o competente para o caso. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não basta a simples menção a uma autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, durante a fase inicial das investigações criminais, para atrair a competência do respectivo tribunal. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus q…