• É cada uma que aparece!!!

      Olá Players!😃

      Informativo n. 830, STJ – 22 de outubro de 2024:

      Tema: “Audiência de instrução. Anterior oitiva informal do acusado realizada pelo magistrado no corredor do fórum, sem a presença de advogado. Flagrante ilegalidade. Violação do dever de imparcialidade do julgador. Nulidade absoluta.

      Destaque: “Verificada a atuação extra autos do magistrado que influência no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta

      Processo em segredo de justiça, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, Quinta Turma j. 15.10.24.

      Lucas Correa e Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro
      0 Comentários