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Olá, Players!
Nesta quarta-feira, dia 23 de outubro de 2024, o Expert @jhonatanmoraisbarbosa irá ministrar uma aula ao vivo imperdível sobre a interposição de recursos especiais perante o Superior Tribunal de Justiça 🚀
Um dos tópicos mais relevantes acerca do tema é a famigerada Súmula 07, que obsta a subida de grande parte dos recursos interpostos nos Tribunais de origem.
Em uma primeira análise, a interpretação da Súmula 07 pode indicar que não caberia ao STJ a análise de elementos subjetivos em sede de Resp, afinal, a reanálise de fatos e provas não é uma questão objetiva de direito federal. Contudo, a jurisprudência do STJ vem admitindo a reanálise de questões subjetivas, estabelecendo divergência quanto ao tema.
Conheça mais sobre a possibilidade de análise de elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso com o Expert Jhonattan Morais Barbosa em artigo publicado no Conjur.
conjur.com.br
Barbosa: Elementos subjetivos do tipo penal em sede de recurso
Com a estruturação do Poder Judiciário na Constituição Federal de 1988, nasceu o Superior Tribunal de Justiça