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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Olá Players!😃
A Sexta Turma do STJ, decidiu que a exigência de exame criminológico para progressão de regime penal não retroage aos presos condenados antes da Lei n. 14.843/24.
RHC 200.670/GO, Min. Rel. SEBASTIÃO REIS JUNIOR, j. 20.8.24