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Conjur, 13/08/2024 19:57
Dissenso da vítima, mesmo sem reação drástica, basta para caracterizar crime de estupro, diz STJ
O artigo 213 do Código Penal, que tipifica o crime de estupro, não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Basta a discordância, clara e explícita, manifestada antes ou durante o ato.