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Conjur, 28/06/2024 14:32
Versão policial do relato de testemunhas não basta para fundamentar mérito
O testemunho policial ou de qualquer outra pessoa que relata, mesmo em juízo, aquilo que ouviu de pessoas que presenciaram o crime é indireto e não serve para fundamentar a decisão de pronúncia ou a condenação do réu.