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Conjur, 15/06/2024 12:39
Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais gravoso, diz ministro do STJ
Ainda que a primariedade e a fixação da pena-base no mínimo legal não conduzam necessariamente à fixação do regime prisional menos severo, fundamentos genéricos não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime mais gravoso que o estabelecido em lei.