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Conjur, 31/05/2024 12:33
Advogada que assina petições como advogata é condenada por difamar juiz
O juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.