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Conjur, 23/05/2024 16:26
Mulher vítima de violência não pode ser desqualificada em julgamento, decide Supremo
Partes e procuradores não podem invocar elementos referentes à vida sexual pregressa de mulher vítima de violência para desqualificá-la, sob pena de nulidade do ato ou do julgamento. O dever de impedir a prática é do julgador, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil.