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Conjur, 17/05/2024 21:59
STJ anula júri em que Defensoria foi intimada no dia do julgamento
As pessoas assistidas pela Defensoria Pública têm direito a serem representadas pelo defensor natural, conforme diz o artigo 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/94, que disciplina a organização do órgão nos planos federal e estadual e no Distrito Federal.