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Conjur, 29/04/2024 09:46
Atendente que não foi chamado pelo nome social deve ser indenizado, decide TRT-2
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil a título de dano extrapatrimonial para um atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho.