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Conjur, 17/04/2024 20:34
Ministro do STJ substitui preventiva de mãe de crianças por domiciliar
As alterações promovidas no Código de Processo Penal pelo Estatuto da Primeira Infância e pela Lei 3.769/2018 garantem a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em casos de gestantes, mães de crianças com até 12 anos de idade ou responsáveis por pessoas com deficiência. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também tem orientação nesse sentido.