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Conjur, 14/04/2024 15:51
Por si só, grande quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado
A apreensão de grande quantidade de droga encontrada, por si só, não afasta a possibilidade de tráfico privilegiado para o acusado. Quando este fato é utilizado de forma isolada para alegar que o réu faz parte de organização criminosa, fica constatado que houve constrangimento ilegal.