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Olá Players! 😃
O Desembargador convocado do TJSP, Min. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO, no HC 876.910/PE, j. em 24.9.2024, Sexta Turma, do STJ, aplicou o principio reconhecido nos tratados internacionais, da “Regra de Exclusão”, para reconhecer a nulidade do flagrante com base em laudo médico que apontou que as lesões sofridas pelo preso são combatíveis com violência policial.
Um baita precedente em anexo!
Vale a (re)leitura do artigo publicado na revista @noticiasconjur !
conjur.com.br
Laudo médico compatível com violência policial basta para anular flagrante, diz STJ
Se a violência policial alegadamente sofrida por um suspeito é corroborada por laudo médico, não é possível dar valor probante à palavra dos policiais que