• Migalhas, 21/10/2024 00:00

      Juíza valida escritura anterior de terreno com duplicidade de registro

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      Magistrada considerou que em casos de sobreposição de áreas, o título mais antigo deve prevalecer. A juíza de Direito Giovanna de Sá Rechia, da vara cível e anexos de Guaratuba/PR, declarou válido o título de propriedade de uma construtora com registro anterior ao de outra proprietária de terreno. A construtora entrou com a ação alegando que, desde a aquisição de um terreno em Guaratuba/PR, vinha sendo ameaçada por uma mulher, que fez acusações de esbulho possessório contra a empresa. A autor…