• Migalhas, 21/10/2024 00:00

      TST: Filho de idosa não é responsável por débitos trabalhistas com cuidadora

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      No entendimento do TST, a relação de parentesco, por si só, não atrai a responsabilidade do familiar. A 5ª turma do TST decidiu que o filho de uma idosa não pode ser responsabilizado pelo contrato de emprego firmado entre sua irmã e uma cuidadora, contratada para cuidar da mãe, que estava acamada. O colegiado entendeu que não houve fraude ou sucessão de empregadores que justificasse a responsabilização do filho, já que ele não estava registrado como empregador e não supervisionava os serviços…