• Migalhas, 20/10/2024 00:00

      TST: Empresa deve pagar multa integral do FGTS a demitidos na pandemia

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      Redução pela metade só é permitida em casos de fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos. A 5ª turma do TST decidiu que os empregados de uma fábrica de malhas em Jaraguá do Sul/SC, demitidos durante a pandemia da covid-19, têm direito à multa integral de 40% do FGTS. Apesar de a pandemia ter sido reconhecida como motivo de força maior por medida provisória, o colegiado entendeu que essa justificativa, por si só, não permite a redução da multa pela metade, conforme previsto em al…