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Migalhas, 18/10/2024 00:00
TST: Brigadista tem adicional de periculosidade por prevenção de incêndio
A empresa alegou que o trabalhador não estava exposto a riscos, mas a legislação considera a prevenção de incêndios como atividade típica de bombeiro civil. A 8ª turma do TST condenou uma usina, localizada em Santo Antônio da Barra, Goiás, ao pagamento de adicional de periculosidade a um funcionário que atuava como brigadista na empresa. A companhia alegava que o empregado não estava sujeito a riscos constantes e que sua função principal não era a de brigadista. Contudo, a turma do TST consid…