• Migalhas, 18/10/2024 00:00

      TRT-2: Empregado com perda funcional por controlar carretas será indenizado

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      Colegiado destacou falta de medidas preventivas por parte do empregador. A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que reconheceu a natureza ocupacional da doença de um trabalhador de empresa portuária, que resultou em sequelas permanentes. Com isso, foram confirmadas a pensão mensal de 50% do último salário do trabalhador e indenização por danos morais em R$ 20 mil. Para o colegiado, empresa não adotou medidas preventivas adequadas para evitar o agravamento das lesões. O perito médico…