• Olá, Players!

      A aula ao vivo desta quarta-feira, dia 16 de outubro, ministrada pela Expert Rafaela Garcez, teve como objeto a Resolução 484/CNJ, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

      Além da normativa citada, a leitura de algumas decisões emblemáticas acerca da matéria é recomendada, entre elas o acórdão do HC 712.781- RJ, onde o relator Min. Schietti, um dos palestrantes da Imersão Criminal Player 2024, reforça o entendimento firmado no HC 598.886-SC e também explora outro tópico fundamental na apreciação da prova produzida através do reconhecimento de pessoas: a psicologia do testemunho.

      O caso concreto diz respeito ao reconhecimento produzido em sede policial, onde apenas uma imagem do suspeito foi apresentada à vítima, técnica que é conhecida com “show-up”. Segundo o Ministro, a técnica é contraindicada, “uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto”.

      Leia a decisão completa aqui!

      Vale reforçar que o Ministro Rogerio Schietti será um dos palestrantes na Imersão do Criminal Player que acontecerá nos dias 29 e 30 de novembro em Florianópolis (SC) . Você também vai estar conosco ?

      Arthur Martins Andrade Cardoso
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