• Migalhas, 18/10/2024 00:00

      Empresa que atrasou entrega de empreendimento deve devolver valor pago por quota

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      Magistrado condenou o centro de eventos a restituir o valor de R$ 54.467,63, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. O juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de São Paulo, determinou a rescisão de um contrato de parceria de empreendimento, obrigando a empresa envolvida a devolver valor investido, após o descumprimento das obrigações acordadas. A empresa, que não apresentou defesa, foi condenada a restituir a quantia, acrescida de juros. A autor…