• Migalhas, 17/10/2024 00:00

      Servidor público aposentado pode advogar contra Fazenda que o remunera

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      TED da OAB/SP decidiu que o servidor deve observar o sigilo profissional. A 1ª turma do TED da OAB/SP decidiu que o servidor público aposentado não está impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera, porquanto com a aposentadoria já não terá poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros. Segundo o colegiado, o servidor não está obrigado a qualquer quarentena. “No entanto, deverá observar os demais preceitos éticos pertinentes, quais sejam, observar o sigilo profissional e abs…