• Migalhas, 17/10/2024 00:00

      Trabalhadora que ocultou gravidez não será indenizada por estabilidade

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      TRT-3 considerou abuso de direito ao ocultar a condição gestacional, resultando na improcedência da ação. 4ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de indenização por estabilidade provisória a trabalhadora que omitiu gravidez durante período laboral. Colegiado entendeu que houve abuso de direito por parte da trabalhadora. Ajudante de produção em uma agroindústria engravidou durante o contrato de experiência, sem comunicar a empregadora. O contrato foi encerrado antecipadamente em 23/6/2023, e…