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Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia – por Paulo Silas Taporosky Filho
Empório do Direito, 22/10/2017. O § 1º do artigo 110 do Código Penal prevê que “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em…
Com @paulosilasfilho