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O crime de estelionato depende de representação: e agora?
Empório do Direito, 28/01/2020. A Lei nº. 13.964/19 alterou o art. 171 do CP, acrescentando-lhe o § 5º., para estabelecer que, em tais delitos, doravante, a ação penal somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for a Administraçã…
Com @romulomoreira