-
Artigo disponível na plataforma!
É nula a decisão que converte de ofício a prisão em flagrante em preventiva, decidiu a 2ª turma do STF
Empório do Direito, 09/10/2020. Em sessão realizada no último dia 06 de outubro, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus nº. 188.888/MG, de relatoria do Ministro Celso de Mello, firmando…
Com @romulomoreira