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Quando o supremo erra por último: ainda a questão da representação no crime de estelionato
Empório do Direito, 15/10/2020. A 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime (Habeas Corpus nº. 187341), decidiu que, nos crimes de estelionato, não é necessária a exigência da representação da vítima para o exercício da ação penal…
Com @romulomoreira