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Migalhas, 15/10/2024 00:00
Seguradora não indenizará empresa por sumiço de carga durante transporte
Sinistro não se enquadrava nas condições específicas da cobertura contratada. O juiz de Direito Walney Alves Diniz, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, negou indenização de seguro a empresa após o desaparecimento de carga de café durante o transporte. Segundo magistrado, apropriação indébita ou estelionato não estavam cobertas pela apólice. Por falta de cobertura para apropriação indébita, juiz nega indenização após carga desaparecida.(Imagem: Freepik) A empresa de agronegócio havia acionado a…