• Questão racial no reconhecimento de pessoas precisa ser avisada ao juiz, alerta ministra do STJ.

      Ao impetrar um Habeas Corpus para apontar erro no procedimento do reconhecimento pessoal de alguém acusado de cometer crime, as defesas precisam indicar que o fator racial tem papel determinante no caso concreto.

      A orientação foi dada pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, durante o “Seminário Internacional Provas e Justiça Criminal”, sediado pela corte na semana passada para discutir o tema.

      Esse ponto é relevante porque o reconhecimento pessoal se submete ao fenômeno psicológico do viés da própria etnia: as pessoas geralmente são mais hábeis em reconhecer faces da sua própria raça do que de outras, como reconheceu o Conselho Nacional de Justiça.

      Um exemplo banal foi dado pela juíza federal Adriana Cruz, que atua como convocada do Conselho Nacional de Justiça. Ela afirmou que, ainda que não haja semelhança entre ela e outras juízas negras que atuam em Brasília, há frequente confusão com as colegas. Ela questionou: se há dificuldade de diferenciar juízas negras, imagine para uma pessoa que foi vítima de um crime ter de diferenciar um suspeito de outro?

      É para se pensar de maneira prática todas as dimensões do racismo que acontece de forma concreta no dia-a-dia das pessoas”, continuou.

      Isso faz com que a população negra, cliente preferencial da polícia brasileira, seja mais reconhecida erroneamente do que a branca. Um levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, de 2021, mostrou essa tendência.

      O órgão analisou 28 casos, distribuídos por dez estados, em que o reconhecimento pessoal não foi confirmado e juízo e resultou em absolvição dos suspeitos. Destes, 83% tinham pessoas negras como as acusadas, parte delas encarceradas preventivamente.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Lucas Correa e 2 outros
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