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Migalhas, 12/10/2024 00:00
Plano deve cobrir tratamento multidisciplinar a criança com TDAH
Relator enfatizou que a falta de tratamento multidisciplinar pode resultar em danos irreversíveis. O desembargador Paulo Roberto Alves da Silva, da 3ª câmara Cível do TJ/PE, concedeu tutela antecipada a uma criança diagnosticada com TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e transtorno de ansiedade para garantir a cobertura integral do tratamento multidisciplinar indicado por sua equipe médica. O relator reconheceu a urgência do tratamento, destacando que a falta de acompanham…