• Advogados presos na “Operação Ties” por suposto envolvimento com organização criminosa conseguem trancar processo no STJ
      Ministro da Quinta Turma ressaltou a inexistência de apreensão de drogas em poder dos acusados, o que “inviabiliza o prosseguimento da ação penal em relação ao crime de tráfico”.

      “Nesse contexto, apesar da gravidade das imputações, não existindo prova da materialidade do delito, ou seja, a apreensão de drogas em posse dos investigados, tem-se esvaziada a justa causa para a ação penal, impondo o seu trancamento em relação ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sem prejuízo de que nova denúncia seja apresentada, desde que surjam provas efetivas da materialidade”, arrematou.

      Assim, o recurso foi provido para determinar o trancamento do processo em relação ao crime de tráfico de drogas.

      Recurso em Habeas Corpus 197446.

      Marcio Souza De Almeida, Rafael Roza e 3 outros
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