• Migalhas, 10/10/2024 00:00

      Trabalhador dos Correios não tem direito a restituição de vale-cultura

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      Juíza entendeu que o benefício foi suprimido legalmente por sentença normativa do TST, e sua concessão era facultativa, conforme a lei. Empregado dos Correios não tem direito à reposição de créditos do vale-cultura após extinção do benefício em 2020. Segundo decisão da juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, a suspensão do vale-cultura cumpriu uma sentença normativa do TST proferida em dissídio coletivo. O trabalhador alegou que a adesão ao programa e…