• Migalhas, 10/10/2024 00:00

      Homem que largou esposa após 6 dias e deixou dívida da festa com ex é condenado

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      TJ/SP manteve decisão com base no conjunto probatório presente nos autos. A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um homem que deverá indenizar a ex-esposa após o término do relacionamento, ocorrido apenas seis dias depois do casamento, deixando as despesas da cerimônia a cargo dela. Com base no conjunto probatório dos autos, o colegiado fixou a indenização por danos materiais em R$ 30,4 mil e por danos morais em R$ 20 mil. Segundo os autos, a requerente solicitou um e…