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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
A quebra da cadeia de custódia e o STJ
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De Oliveira-
Conforme a relatora enfatiza: O legislador cometeu uma falha ao não prever as penalidades processuais para a violação da cadeia de custódia de provas no âmbito do processo penal. Seria suficiente a inclusão de um artigo ou parágrafo com redação clara e objetiva para preencher essa lacuna.
Sempre vamos ficar naquele limbo das jurisprudências defensiva alegação no momento “correto” + prejudicialidade ao réu para declararem a nulidade, de acordo com mestre Aury que explica muito bem.
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Exato Dr @player0492 , é a t demonstração do tal prejuízo …
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Sempre isso, demonstrar o prejuízo.
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Para Luciano Feldens (Direito de Defesa, 2021), entre outras doutrinas… é impossível fazer a demonstração do prejuízo… “a prova impossível” …
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Em situações que o réu está em cárcere só o fato dele está preso, já seria um baita prejuízo. Obrigado pela indicação do Feldens.
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Não conhecia! Vou buscá-lo para ler. Valeu pela indicação.
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