• Migalhas, 09/10/2024 00:00

      Empregadora indenizará motorista de caminhão assaltado durante trabalho

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      TRT-3 se baseou na responsabilidade objetiva do empregador, mesmo sem prova de culpa, considerando os riscos inerentes à atividade. Empregadora deve indenizar em R$ 5 mil ex-empregado que foi vítima de assalto enquanto trabalhava como motorista de transporte rodoviário de cargas. Os desembargadores da 4ª turma do TRT da 3ª região reverteram sentença, após concluir que empresa responde diretamente por possíveis danos durante trabalho. TRT-3 reconhece indenização por danos morais a motorista ví…