• Migalhas, 09/10/2024 00:00

      TRF-1 mantém negativa de cota a candidato em concurso do Senado

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      O relator destacou que a autodeclaração por si só, não é suficiente para o enquadramento em cotas raciais. A 11ª turma do TRF da 1ª região decidiu manter a determinação da Comissão de Heteroidentificação do concurso público do Senado Federal, que excluiu um candidato ao cargo de Técnico Legislativo que concorria às vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos) em razão da sua recusa em se autodeclarar como pardo. De acordo com o processo, o edital do concurso estabeleceu o procedimen…