• Migalhas, 07/10/2024 00:00

      TST: Jogador despedido sem justa causa não terá cláusula compensatória

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      Colegiado reafirmou que a cláusula é obrigatória apenas para o futebol, conforme a lei Pelé. Em um caso analisado pela 3ª turma do TST, um jogador de basquetebol teve negado o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ser dispensado sem justa causa pela Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro. A decisão do colegiado se fundamentou na necessidade de que a cláusula estivesse prevista em um contrato especial de trabalho desportivo com a associação, o que não se aplicava ao…