• Migalhas, 07/10/2024 00:00

      Para Toffoli, é inválida dispensa de honorário em acordo com a Fazenda

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      O caso foi suspenso pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O STF começou a julgar, em plenário virtual, normas federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em hipótese de celebração de acordos e adesão a parcelamentos tributários por particulares com o Poder Público. O caso foi suspenso pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o adiamento, votou o relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade das normas. A ação foi interposta pela OAB, ao ar…