• Migalhas, 07/10/2024 00:00

      TST: Testemunha que move ação de assédio será ouvida em caso de colega

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      Para a 2ª turma, o fato de as duas processarem a empresa pelo mesmo motivo não gera suspeição. A 2ª turma do TST determinou que uma testemunha seja ouvida em uma ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. O colegiado entendeu que o fato de a testemunha também ter acionado a Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não configura, por si só, troca de favores. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, em ações que investigam atos ilícitos contra …