• Migalhas, 06/10/2024 00:00

      TRF-1 garante a universitária colação com a turma e diploma com nome atualizado

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      Tribunal destacou que a lei permite a alteração do nome, devendo a alteração ser reconhecida pelas instituições. A 5ª turma do TRF da 1ª região assegurou a uma estudante da Unama – Universidade da Amazônia o direito de participar da cerimônia de colação de grau com a turma em que estava regularmente matriculada, bem como que seja emitido o diploma de conclusão de curso com o nome atual da graduanda. A universitária obteve a alteração de seu nome civil judicialmente durante o período em que cu…