• Migalhas, 04/10/2024 00:00

      TST mantém CNHs de devedores suspensas por não impedir locomoção ao trabalho

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      Colegiado concluiu que suspensão não impede a locomoção, mas apenas a condução de veículos. A SDI-2 do TST manteve decisão de suspender as carteiras nacionais de habilitação de três empresários paulistas por estarem em dívida com processos trabalhistas. O colegiado considerou inadequado o recurso, uma vez que a decisão questionada apenas impede os empresários de dirigirem, mas não de se locomoverem. Os empresários, donos de postos de gasolina e lojas de conveniência, foram condenados a pagar …