• Conjur, 03/10/2024 15:52

      Supremo fixa tese sobre absolvição por clemência no Tribunal do Júri

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      O Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quinta-feira (3/10), tese sobre a possibilidade de tribunais de segunda instância determinarem novo júri em caso de absolvição por quesito genérico, nas situações em que há contrariedade às provas dos autos.

      • Foi fixado que:

        É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, inciso 3, alínea d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos;
        O tribunal de apelação não vai determinar novo júri quando houver apresentação constante em ata de tese que conduz à clemência ao acusado e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas do processo.