• Migalhas, 03/10/2024 00:00

      STF fixa tese que permite novo Júri após absolvição por clemência, com exceção

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      Ministros entenderam que se tese de clemência for registrada em ata, não será possível determinar novo julgamento. Nesta quinta-feira, 3, STF, em sessão plenária, fixou tese acerca da possibilidade de recurso, e novo julgamento, após absolvição pelo tribunal do Júri com base em quesito genérico (clemência). Leia Mais STF: É possível novo Júri em caso de absolvição por clemência Os ministros formularam a seguinte tese: “I – É cabível recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do CPP nas…