• Fiquem atentos!!!

      Olá Players!

      O CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo – PCA n. 00003075-71.2023.2.00.0000, suspendeu liminarmente, os efeitos de diversas resoluções de Tribunais referente aos julgamentos em sessão virtual de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, quando haja pedido de sustentação oral, cf. Recomendação 132/2022, do CNJ.

      O CNJ pretende propor uma uniformização sobre o tema para “assegurar à advocacia a prerrogativa de sustentar oralmente perante os órgãos colegiados de modo síncrono ou tem tempo real.

      Fonte: CNJ