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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
⚠Fiquem atentos!!!⚠
Olá Players!
O CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo – PCA n. 00003075-71.2023.2.00.0000, suspendeu liminarmente, os efeitos de diversas resoluções de Tribunais referente aos julgamentos em sessão virtual de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, quando haja pedido de sustentação oral, cf. Recomendação 132/2022, do CNJ.
O CNJ pretende propor uma uniformização sobre o tema para “assegurar à advocacia a prerrogativa de sustentar oralmente perante os órgãos colegiados de modo síncrono ou tem tempo real.“
Fonte: CNJ
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