• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      STJ veta fixar impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos de ofício

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      Impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Assim decidiu a Corte Especial do STJ ao considerar que a impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar n…