• Migalhas, 02/10/2024 00:00

      Empresa é condenada por cancelar festa infantil e não reembolsar valor

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      A decisão destaca a proteção ao consumidor e a revisão de cláusulas contratuais. A juíza Anne Karine Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia, condenou uma empresa de eventos à restituição do valor pago por uma consumidora e ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do cancelamento unilateral da festa de aniversário do filho da contratante. Conforme consta nos autos, a consumidora contratou os serviços da empresa em 18 de agosto de 2023, para a realização da festa em 12 de janeiro de 20…