• Migalhas, 01/10/2024 00:00

      Sócios não são responsáveis por dívidas de S.A. de capital fechado

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      Decisão reafirmou a separação de patrimônio e a responsabilidade limitada dos acionistas, conforme a Lei das S.A. A 1ª turma do TST decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina, uma sociedade anônima de capital fechado de Uberlândia/MG, não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem provas concretas de culpa ou ação intencional (dolo) por parte deles. O colegiado afastou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que permitiria responsabilizar diretamente os sóc…