• Migalhas, 01/10/2024 00:00

      STJ: Retificar pena de ofício não ofende a coisa julgada se há erro material

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      Colegiado decidiu que a constatação de erro material no cálculo da pena pode ensejar a sua retificação de ofício sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. A constatação de erro material no cálculo da pena pode ensejar a sua retificação de ofício sem que isso importe em ofensa à coisa julgada. Assim decidiu a 5ª turma do STJ ao negar provimento a agravo de homem que teve pena alterada após juízo da execução constatar o fato de ele ser reincidente quando praticou crime hediondo. O caso O …