• Migalhas, 01/10/2024 00:00

      TST: Cancelamento de vendas não isenta empresa de pagar comissões

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      Colegiado concedeu o pedido do autor, ressaltando que o risco econômico deve ser suportado pelo empregador. A 4ª turma do TST condenou uma funerária a pagar comissões à vendedora, mesmo diante dos cancelamentos das vendas. O colegiado seguiu a jurisprudência do Tribunal, que estabelece que o cancelamento de vendas não justifica o estorno das comissões, pois o risco da atividade econômica é do empregador. Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça.(Imagem: Freepik…